Sua escola está pronta para ofertar o NOVO ENSINO MÉDIO?
Sua escola já implementou o NOVO ENSINO MÉDIO?
Sua escola está de acordo com os marcos regulatórios: Lei no 13.415/2017; Resolução CNE/CP 4/2018; na Resolução CNE/CEB 3/2018?
A Lei no 13.415/2017, conhecida como Lei do Novo Ensino Médio, alterou o art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), indicando que o currículo do Ensino Médio passou a ser composto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e por itinerários formativos. Um dos cinco itinerários previstos é o da Formação Técnica e Profissional (FTP), a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) do Ensino Médio.
O Currículo do Ensino Médio passou a ser composto pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC (1.800 horas) e por itinerários formativos (1.200 horas), organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares. Os itinerários formativos são compostos por um conjunto de unidades curriculares, que possibilitam aos estudantes aprofundar seus conhecimentos e se preparar para prosseguir com os estudos ou para o mundo do trabalho.
São cinco possibilidades de oferta de itinerários:
– Linguagens e suas tecnologias;
– Matemática e suas tecnologias;
– Ciências da natureza e suas tecnologias;
– Ciências humanas e sociais aplicadas;
– Formação Técnica e Profissional – que integra Educação Profissional e Tecnológica.
A Educação Profissional e Tecnológica no contexto do Ensino Médio, segundo a LDB, é chamada de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. A Resolução do CNE/CP no 01/2021, no art. 15, esclarece isso.
Art. 15. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio abrange:
I – habilitação profissional técnica, relacionada ao curso técnico;
II – qualificação profissional técnica, como etapa com terminalidade de curso técnico; e
III – especialização profissional técnica, na perspectiva da formação continuada.
O documento ITINERÁRIO DA FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – FTP GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO (2022), aborda em detalhes como as escolas poderão se organizar para a implementação do itinerário formativo da FTP.
No território catarinense, ainda há outros arranjos e possibilidades de implementação, conforme prevê os seguintes documentos regulatórios:
- Resolução CEE/SC no. 093/2020.
- Resolução CEE/SC no. 004/2021 – CBTCEM.
- Resolução CEE/SC no 01/2022.
- Currículo Base do Território Catarinense
Se sua escola tem dúvidas como revisar seus processos, fluxos, currículos e documentos regulatórios (PPP, Matriz curricular, Regimento), fico a disposição para colaborar.
Um abraço!
Profa Márcia Loch